CAPÍTULO I - Da Associação e seus Objetivos
Art. 1º - A Associação Brasileira de Física Médica (ABFM), fundada em 13 de dezembro de 1996, na cidade de São Paulo - SP, Brasil, onde tem sede localizada na Alameda Santos, nº 200 – São Paulo – SP – CEP: 01418-000, é uma associação de caráter científico e cultural, sem fito de lucro, nem cor política, religiosa ou racial, de duração ilimitada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação civil em vigor.
Art. 2º - A Associação Brasileira de Física Médica tem como fins:
a) promover o progresso da Física aplicada à Medicina, bem como às ciências correlatas;
b) promover dentro do país a realização de conferências, jornadas, reuniões, simpósios, congressos e cursos da especialidade e representar o país no exterior, naquilo que se refira à Física aplicada à Medicina e às ciências correlatas;
c) articular-se ou filiar-se a associações ou agremiações que visem objetivos afins;
d) promover a publicação de trabalhos científicos da especialidade;
e) o reconhecimento da qualificação de profissionais que atuam na área de Física Aplicada à Medicina, pela da concessão do Certificado de Especialista obedecido os requisitos que a entidade disciplinar como indispensáveis.
f) a associação goza da mais ampla e total liberdade e autonomia, não se sujeitando a qualquer tipo de intervenção privada ou governamental, admitindo apenas o pronunciamento do Poder Judiciário, quanto à legalidade dos seus atos, que, por serem atos interna corporis, não admitem manifestação quanto ao seu mérito, sua oportunidade e sua conveniência.
CAPÍTULO II - Dos Associados e suas Categorias
Art. 3º - A Associação Brasileira de Física Médica, daqui por diante denominada de Associação, terá as seguintes categorias de associados:
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 4º - São direitos dos associados efetivos:
d) cumprir as disposições Estatutárias e Regimentais.
Art. 6º - Os direitos e deveres dos associados aspirantes e adjuntos são os mesmos dos associados efetivos, excetuando-se os direitos de eleger ou de ser eleito ou nomeado para qualquer cargo da Associação, o que não se aplica a cargos não diretivos de comissões assessoras.
Art. 7º - São direitos dos associados honorários e eméritos:
c) manter seu cadastro atualizado junto à Associação.
Art. 9º - São direitos dos associados entidades:
a) participar livremente das Assembleias, podendo intervir nas argumentações; frequentar todas as atividades da Associação; frequentar, ainda, as reuniões do Conselho Deliberativo, da Diretoria, e das comissões assessoras, desde que assim o autorizem todos os seus membros presentes;
b) colocar anúncios nas publicações oficiais da Associação, bem como expor cartazes e produtos comerciais de interesse em reuniões organizadas pela Associação, de acordo com autorização do Conselho Deliberativo ou por sua delegação;
c) gozar de todas as vantagens que lhes forem estabelecidas pela Associação;
Parágrafo Único: Os associados entidades não terão direito a voto de qualquer espécie e não poderão ser votados ou nomeados para qualquer cargo da Associação.
Art. 10 - São deveres dos associados entidades:
a) pagar as anuidades e outras taxas que sejam estabelecidas pela Associação;
b) prestigiar os atos e decisões dos órgãos da Associação;
c) pagar as anuidades e outras taxas que sejam estabelecidas pela Associação;
d) manter seu cadastro atualizado junto à Associação.
Dos Deveres da Associação
Art. 11 - São deveres da Associação:
a) exercer suas atividades de acordo com os interesses dos associados;
b) observar a lei, os princípios da moral e os deveres cívicos;
c) vedar prática de qualquer atividade econômica na sede da associação que não tenha sido autorizada pelo Conselho Deliberativo e que não seja de interesse do associado.
Da Admissão de Associados
Art. 12 - Para ingressar na Associação como associado efetivo será necessário:
O associado admitido só passará a gozar dos direitos estabelecidos neste Estatuto 90 dias após o pagamento da primeira anuidade, cujo valor será determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 13 - Para ingressar na Associação como associado aspirante será necessário:
a) preencher uma ficha de inscrição, cujo modelo deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, apresentando os documentos que sejam solicitados;
b) ser apresentado por um associado efetivo;
c) cumprir com as demais obrigações previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único: O associado admitido só passará a gozar dos direitos estabelecidos neste Estatuto 90 dias após o pagamento de sua primeira anuidade, cujo valor será determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 14 – Para ingressar na Associação como associado adjunto será necessário:
a) preencher uma ficha de inscrição, cujo modelo deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, apresentando os documentos que sejam solicitados;
b) ser apresentado por dois associados, sendo um deles efetivo e podendo o outro ser adjunto;
c) cumprir com as demais obrigações previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único: O associado admitido só passará a gozar dos direitos estabelecidos neste Estatuto 90 dias após o pagamento da sua primeira anuidade, cujo valor será determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 15 - Caso o associado queira mudar de categoria deverá cumprir com as obrigações que sejam estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, podendo gozar dos direitos da nova categoria imediatamente após o pagamento de sua primeira anuidade nessa categoria, de forma proporcional ao período, nos termos das diretrizes do Conselho Deliberativo.
Art. 16 - Para ingressar na Associação como associado entidade será necessário preencher uma ficha de inscrição, cujo modelo será aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: O associado admitido só passará a gozar dos direitos estabelecidos neste Estatuto 90 dias após o pagamento da sua primeira anuidade, cujo valor será determinado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 17 - Cada candidato a associado, excetuando-se os honorários e eméritos, só poderá ser admitido mediante parecer do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º: Os títulos de associados honorários serão concedidos por Assembleia Geral Ordinária (AGO), por indicação da diretoria da associação ou do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º: Os títulos de associados eméritos serão concedidos pelo Conselho Deliberativo, mediante solicitação do associado.
Do Desligamento dos Associados e de sua Readmissão
Art. 18 - Serão desligados da Associação os associados que tiverem débitos com a mesma vencidos há mais de dois anos.
Parágrafo 1°: O desligamento do associado dar-se-á no primeiro dia após completado o prazo de dois anos da data de vencimento do débito, independentemente de aprovação por qualquer órgão da Associação.
Parágrafo 2°: O associado a ser desligado por este artigo deverá ser comunicado por endereço eletrônico ou outro meio hábil que disponha de comprovação de recebimento, e de acordo com os dados que constem de seu cadastro na Associação, nos termos do Art. 10, “d”, com a antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o desligamento.
Parágrafo 3°: Os direitos dos associados com débitos vencidos há mais de um ano ficarão suspensos até que o débito seja quitado ou seja realizado acordo autorizado pelo Conselho Deliberativo.
Art.19 - O associado desligado pelo artigo anterior poderá retornar à Associação desde que quite seus débitos no valor atualizado como determinação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: sócios com suspensão de direitos não poderão ter esse período considerado como débito em aberto.
Art. 20 - Serão desligados da Associação os associados que agirem de modo prejudicial a seus fins, o que poderá ser proposto por qualquer associado, ou associados, por meio de ofício encaminhado ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: Esse desligamento só poderá ocorrer por decisão da Assembleia Geral, desde que aprovado por mais da metade dos associados efetivos da Associação, constando o fato na ordem do dia, sendo garantido ao associado direito de ampla defesa e recurso, conforme prevê o artigo 57 do Código Civil.
Da Demissão Dos Associados
Art. 21 - É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido, formalmente, junto à Associação, nos termos do art. 54, inciso II da Lei nº 10.406/02 e art. 5º, inciso XX da Constituição Federal.
Da Exclusão Dos Associados
Art. 22 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Conselho Deliberativo, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito a ampla defesa, nos termos do art. 57 da Lei nº 10.406/02, e quando ficar comprovada a ocorrência de:
Parágrafo 2º: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo 3º: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, a qual deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da decisão de sua exclusão, por meio de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão do Conselho Deliberativo ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo 4º: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
CAPÍTULO III - Da Administração da Associação
Art. 23 - A direção da Associação será exercida pela Assembleia Geral, pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria, seguindo-se essa hierarquia.
Da Diretoria
Art. 24 - A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro.
Art. 25 - Compete à Diretoria:
Art. 30 - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da Associação e compor-se-á de mais oito associados efetivos eleitos.
Parágrafo 1º: As decisões do Conselho Deliberativo serão válidas desde que aprovadas por maioria simples, em reunião em que compareçam mais da metade dos Conselheiros.
Parágrafo 2°: Juntamente com os Conselheiros será eleito igual número de suplentes, dentre os associados mais votados, com mandato no mesmo período;
Parágrafo 3°: Caso o número de votos recebidos seja inferior a 20% dos associados que podem votar, deverá ser feita uma segunda eleição, que será válida com qualquer número de votos;
Parágrafo 4º: O conselheiro suplente mais votado assumirá o mandato em caso de vacância.
Art. 31 - São Atribuições do Conselho Deliberativo:
Parágrafo Único: Caso haja solicitação de convocação feita por no mínimo metade dos conselheiros ou por 1/5 dos associados, esta deverá ser dirigida por escrito ao Presidente, fixando-se a data da reunião, num prazo não inferior a 15 dias e não superior a 30 dias, contados a partir da data da entrega da solicitação.
Art. 33 - Metade do Conselho Deliberativo será renovada quando da posse da nova Diretoria e o restante será renovado no ano seguinte.
Das Assembleias Gerais
Art. 34 - A Assembleia Geral será integrada por todos os associados, podendo ser ordinária ou extraordinária, regida por regimento próprio, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da Associação.
Parágrafo 1º: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano.
Parágrafo 2º: A fixação das datas das Assembleias Gerais Ordinárias ficará a cargo do Conselho Deliberativo, devendo ao menos uma delas por ano estar ligada a um evento científico.
Art. 35 - As Assembleia Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas por mensagem enviada ao associado pelo seu endereço eletrônico cadastrado, no mínimo com dez dias de antecedência.
Parágrafo 1º: A mensagem conterá a ordem do dia, o local, a data e os horários das primeira e segunda convocações.
Parágrafo 2º: Somente poderão participar das Assembleias os associados no exercício de seus direitos.
Parágrafo 3º: não sócios poderão ser convidados pelo Conselho Deliberativo a participar das Assembleias para assuntos específicos, porém não terão direito a voto.
Art. 36 - São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:
Parágrafo 1º: Os associados poderão votar, por meio virtual, a partir da instalação da AGO, nas deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias para assuntos constantes da ordem do dia e que sejam determinados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º: Para assegurar a autenticidade e a integridade dos votos por meio virtual, a Associação realizará a certificação de seus associados através do sistema de chaves públicas por criptografia assimétrica, nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP- Brasil), de acordo com a regulamentação do Instituto Nacional da Tecnologia de Informação, bem como contabilizado o seu voto.
Parágrafo 3º: Caso o associado opte pelo voto virtual, tão logo o associado envie o seu voto, em conformidade com as instruções de votação, a Associação ficará obrigada a confirmar o voto pelo envio de uma confirmação automática do sistema, a qual funcionará como protocolo de votação.
Parágrafo 4º: A Associação não se responsabilizará pela não totalização de voto decorrente de eventual falha técnica do provedor de acesso à Internet.
Parágrafo 5º: As decisões sobre os assuntos constantes da ordem do dia serão válidas se aprovadas por no mínimo 2/3 dos presentes, contados os votos por via eletrônica.
Parágrafo 6º: As decisões sobre os assuntos de ordem geral, não especificados na ordem do dia, somente serão válidas quando aprovadas por pelo menos dois terços dos associados presentes “ad referendum” da próxima Assembleia Geral, ou de votação eletrônica a ser convocada no prazo máximo de 15 dias.
Art. 38 - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação do Presidente, do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou por solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, deliberando de modo idêntico ao das Assembleias Gerais Ordinárias.
Parágrafo Único: As Assembleias Gerais Extraordinárias somente serão estabelecidas após convocação com a presença de pelo menos 1/20 dos sócios efetivos da Associação.
Art. 39 - São atribuições das Assembleias Gerais Extraordinárias:
a) tratar de assuntos urgentes de interesse da Associação, cujas deliberações não possam esperar a Assembleia Geral Ordinária seguinte;
b) tratar da dissolução da Associação.
CAPÍTULO IV - Das Eleições e Votações
Art. 40 – A inscrição de candidatos a qualquer eleição deverá ser homologada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º: As eleições para a Diretoria da Associação serão feitas mediante a formação de chapas.
Parágrafo 2º: Somente serão aceitas as inscrições de chapas que apresentem candidatos para todos os cargos da Diretoria.
Parágrafo 3º: As eleições para os cargos de Conselheiros serão feitas mediante a apresentação de lista de candidatos.
Parágrafo 4º: Aos candidatos que tenham a inscrição recusada, caberá recurso encaminhado ao Presidente da Associação que deverá consultar os associados por via eletrônica.
Art. 41 - A eleição de todos os cargos eletivos da Associação será feita por via eletrônica, de acordo com regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1°: Deverão ser tomadas as devidas cautelas de criptografia assimétrica por chave pública que serão implementadas para assegurar a integridade e autenticidade das transmissões eletrônicas.
Parágrafo 2°: Somente terão direito a voto os que forem associados até 90 dias antes da data marcada para o término do prazo de votação, mesmo que ela seja adiada.
Parágrafo 3º: Somente serão considerados válidos os votos sufragados a candidatos.
Parágrafo 4º: Após a apuração e divulgação dos resultados, o Presidente eleito deverá ser convocado para todas as reuniões do Conselho Deliberativo e diretoria, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
CAPÍTULO V - Das Reuniões, Conferências e Afins
Art. 42 - A Associação promoverá, no mínimo uma vez por ano, uma conferência ou reunião de caráter científico e social.
CAPÍTULO VI - Dos Mandatos
Art. 43 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo será de dois anos.
Parágrafo 1°: A posse da nova diretoria e dos novos conselheiros será no dia 13 de dezembro do ano em curso.
Parágrafo 2°: Os Conselheiros não poderão acumular cargos de Diretoria.
Parágrafo 3°: Se houver impedimento do Presidente, o vice-presidente substitui-lo-á.
Art. 44 - Todas as comissões assessoras terão seus mandatos terminados junto com o da Diretoria que as constituiu, salvo expressa manifestação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII - Disposições Gerais
Art. 45 - Todos os cargos da Associação serão exercidos sem remuneração.
Art. 46 - Os associados não serão responsáveis pelas dívidas da Associação.
Art. 47 - A Associação poderá firmar acordo de cooperação com outras Associações, Sociedades ou Entidades, para a execução de programas comuns que estejam de acordo com os objetivos estabelecidos neste Estatuto, bem como filiar-se a associações internacionais e aceitar filiações de outras associações, por decisão do Conselho Deliberativo.
Do Patrimônio da Associação e de sua Dissolução
Art. 48 - O patrimônio da Associação será formado pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como por doações e legados de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Os saldos que se verificarem serão levados a um fundo de reserva, cuja aplicação será resolvida pelo Conselho Deliberativo.
Art. 49 - Na eventualidade da dissolução da Associação, a Assembleia Geral Extraordinária dará o destino que melhor convier ao patrimônio e ao fundo de reserva, de acordo com os objetivos previstos neste Estatuto, revertendo obrigatoriamente para uma associação federal, estadual ou municipal de fins não econômicos semelhante a esta, que o administrará e dele usufruirá.
Parágrafo Único: A dissolução da Associação resultará de decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 50 - O presente Estatuto poderá sofrer modificações a qualquer tempo por proposta aprovada por maioria de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou por solicitação de 5% dos sócios efetivo da Associação.
Parágrafo 1°: Qualquer modificação deverá ser ratificada pelos sócios efetivos em votação por meio eletrônico a ser realizada no prazo máximo de 45 dias após a data da proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo ou da data de encaminhamento pelos sócios. A votação deverá permanecer aberta por, no mínimo, 15 dias.
Parágrafo 2°: As votações por meio eletrônico só serão validadas se tiverem o mínimo de 1/20 dos votos de sócios efetivos.
Parágrafo 3°: As propostas serão aprovadas se 2/3 dos sócios efetivos votarem favoravelmente.
Parágrafo 4°: As modificações que não alcancem 2/3 dos sócios efetivos votando favoravelmente serão aprovadas caso o número de votos contrários seja inferior a 5% dos sócios efetivos da Associação.
Art. 51 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 52 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO VIII - Do Comitê de Ética
Art. 53 - A Associação terá um Comitê de Ética regido por regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º: O comitê de Ética será composto por todos os ex-presidentes da Associação, pelo Presidente em exercício e por quatro associados efetivos eleitos para esse fim.
Parágrafo 2º: Os membros eleitos devem ser associados efetivos e terão mandato de 4 anos, renovando-se 2 deles ao final do mandato de cada diretoria.
CAPÍTULO IX – Disposição Transitória
Art. 54 – O mandato da Diretoria e dos Conselheiros que se iniciou em 18 de dezembro de 2019 será encerrado em 13 de dezembro de 2021.
São Paulo, 25 de novembro de 2019.