Prova de Título

TÍTULO DE ESPECIALISTA - 2011

Informações importantes sobre o Exame:

INSCRIÇÕES

PRAZO: prorrogado até 25 de março de 2011

DATAS DAS PROVAS

16/04/2011 e 17/04/2011 a partir das 08:00h.

LOCAL

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Física - Prédio 10 - Sala 218
Av. Ipiranga, 6681 - Partenon
Porto Alegre - RS
CEP 90619-900
Tel: (51)3320-3535
Fax:(51)3320-3616

TAXAS DE INSCRIÇÃO

• Sócio efetivo há mais de um ano oriundo de Instituição reconhecida pela ABFM = valor equivalente a 2 anuidades;
• Sócio efetivo há mais de um ano = valor equivalente a 3 anuidades;
• Sócio efetivo há menos de um ano = valor equivalente a 5 anuidades;
• Não sócio = valor equivalente a 12 anuidades.

A taxa deve ser paga no ato da inscrição.

Para os candidatos sócios, a taxa de inscrição deverá ser paga através de boleto bancário que será disponibilizado na homepage após o aceite da inscrição.
Os candidatos não sócios deverão enviar cheque nominal à ABFM junto com a Ficha de Inscrição. Caso a inscrição não seja aceita, o cheque será devolvido ao destinatário.
Caso o candidato sócio já tenha se submetido ao exame e não tenha alcançado aprovação, a taxa de inscrição será 1/3 da taxa estabelecida.
O tempo mínimo de filiação deve ser contado até a data da abertura das inscrições do exame.

CONCLUSÃO DO PROCESSO

O candidato aprovado deverá remeter à ABFM o pagamento da taxa de emissão do certificado para receber o Título de Especialista e ter o processo concluído.

TAXA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO

• sócio efetivo há mais de um ano oriundo de Instituição reconhecida pela ABFM = valor equivalente a 2 anuidades;
• sócio efetivo há mais de um ano = valor equivalente a 3 anuidades;
• sócio efetivo há menos de um ano = valor equivalente a 5 anuidades;
• não sócio = valor equivalente a 3 anuidades.

MÉDIA FINAL, PESOS E NOTA DE CORTE

As provas testes (geral e específica) são de caráter eliminatório e o candidato não deverá ter nota inferior a 5,0 (cinco).

A lista dos candidatos aprovados nas provas testes será divulgada e somente os candidatos aprovados nesta fase farão as provas específicas dissertativas e orais.

O candidato para ser aprovado deverá obter média igual ou maior que 7,0 (sete).

A ponderação de cada exame seguirá a seguinte distribuição:

• Prova Geral: 20%

• Prova Específica: 40%

• Prova Oral: 40%

EXAME GERAL

Realizada no primeiro dia, a Prova Geral é constituída por questões em forma de teste de múltiplas escolhas.

EXAME ESPECÍFICO

EXAME ESPECÍFICO - TESTES:

Realizada no primeiro dia, a Prova Específica é constituída por questões em forma de teste de múltiplas escolhas.

EXAME ESPECÍFICO - DISSERTATIVO:

Realizada no segundo dia, a Prova Específica constará de perguntas específicas da área para o candidato demonstrar seu conhecimento dissertando sobre o assunto exigido.

BANCAS DO EXAME ORAL

A Banca Oral de cada área será formada por especialistas na área, sendo três ou quatro representantes da ABFM e um do CBR. As notas de cada tema de cada área comporão a média final da prova oral com mesmo peso.

TEMAS DO EXAME ORAL:

MEDICINA NUCLEAR:

1) Instrumentação e controle de qualidade
2) Dosimetria
3) Imagens e processamento de sinais
4) Proteção Radiológica
5) Anatomia, fisiologia e radiobiologia

RADIODIAGNÓSTICO:

1) Processamento de imagens
2) Dosimetria e técnicas especiais
3) Controle de qualidade
4) Proteção Radiológica
5) Anatomia, fisiologia e radiologia básica

RADIOTERAPIA:

1) Planejamento de tratamento
2) Dosimetria e controle de qualidade
3) Braquiterapia
4) Proteção Radiológica
5) Anatomia, fisiologia e radiobiologia

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado do exame de especialista será divulgado em ATÉ uma semana da data da prova escrita, dependendo do número de candidatos de cada área, preferencialmente no site da ABFM e individualmente por e-mail ou carta aos candidados.

PEDIDO DE REVISÃO DE PROVAS

O pedido de revisão de provas poderá ser feitos em até 30 dias da divulgação dos resultados, através de e-mail para titulo@abfm.org.br, seguido de carta endereçada à ABFM, para seção Título de Especialista.

A critério da comissão do título esta poderá nomear a re-correção a outro especialista que não os mesmos que compõem a banca.