Prova de Título
TÍTULO DE ESPECIALISTA - 2010
Informações importantes sobre o Exame de 2010:
INSCRIÇÕES
PRAZO: até 30 de junho de 2010
ENDEREÇO PARA ENVIO:
Caixa Postal 72.606
Jardim Paulista
CEP: 01405-971
São Paulo/SP
DATAS DAS PROVAS
17/08/2010 e 18/08/2010 a partir das 08:00h.
LOCAL
Centro de Convenções de Sergipe
Avenida Prefeito Heráclito G Rollemberg, 4010 - Aracaju - Sergipe
A prova será realizada no mesmo local do XV Congresso Brasileiro de Física Médica
TAXAS DE INSCRIÇÃO
• Sócio efetivo há mais de um ano oriundo de instituição reconhecida = valor equivalente a 2 anuidades;
• Sócio efetivo há mais de um ano = valor equivalente a 3 anuidades;
• Sócio efetivo há menos de um ano = valor equivalente a 5 anuidades;
• Não sócio = valor equivalente a 12 anuidades.
A taxa deve ser paga no ato da inscrição.
Para os candidatos sócios, a taxa de inscrição deverá ser paga através de boleto bancário que será disponibilizado na homepage após o aceite da inscrição.
Os candidatos não sócios deverão enviar cheque nominal à ABFM junto com a Ficha de Inscrição. Caso a inscrição não seja aceita, o cheque será devolvido ao destinatário.
Caso o candidato sócio já tenha se submetido ao exame e não tenha alcançado aprovação, a taxa de inscrição será 1/3 da taxa estabelecida.
O tempo mínimo de filiação deve ser contado até a data da abertura das inscrições do exame.
CONCLUSÃO DO PROCESSO
O candidato aprovado deverá remeter à ABFM o pagamento da taxa de emissão do certificado para receber o Título de Especialista e ter o processo concluído.
TAXA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO
• sócio efetivo há mais de um ano oriundo de instituição reconhecida = valor equivalente a 2 anuidades;
• sócio efetivo há mais de um ano = valor equivalente a 3 anuidades;
• sócio efetivo há menos de um ano = valor equivalente a 5 anuidades;
• não sócio = valor equivalente a 3 anuidades.
MÉDIA FINAL, PESOS E NOTA DE CORTE
As provas testes (geral e específica) são de caráter eliminatório e o candidato não deverá ter nota inferior a 5,0 (cinco).
A lista dos candidatos aprovados nas provas testes será divulgada e somente os candidatos aprovados nesta fase farão as provas específicas dissertativas e orais.
O candidato para ser aprovado deverá obter média igual ou maior que 7,0 (sete).
A ponderação de cada exame seguirá a seguinte distribuição:
• Prova Geral: 20%
• Prova Específica: 40%
• Prova Oral: 40%
EXAME GERAL
Realizada no primeiro dia, a Prova Geral é constituída por questões em forma de teste de múltiplas escolhas.
EXAME ESPECÍFICO
EXAME ESPECÍFICO - TESTES:
Realizada no primeiro dia, a Prova Específica é constituída por questões em forma de teste de múltiplas escolhas.
EXAME ESPECÍFICO - DISSERTATIVO:
Realizada no segundo dia, a Prova Específica constará de perguntas específicas da área para o candidato demonstrar seu conhecimento dissertando sobre o assunto exigido.
BANCAS DO EXAME ORAL
A Banca Oral de cada área será formada por especialistas na área, sendo três ou quatro representantes da ABFM e um do CBR. As notas de cada tema de cada área comporão a média final da prova oral com mesmo peso.
TEMAS DO EXAME ORAL:
MEDICINA NUCLEAR:
1) Instrumentação e controle de qualidade
2) Dosimetria
3) Imagens e processamento de sinais
4) Proteção Radiológica
5) Anatomia, fisiologia e radiobiologia
RADIODIAGNÓSTICO:
1) Processamento de imagens
2) Dosimetria e técnicas especiais
3) Controle de qualidade
4) Proteção Radiológica
5) Anatomia, fisiologia e radiologia básica
RADIOTERAPIA:
1) Planejamento de tratamento
2) Dosimetria e controle de qualidade
3) Braquiterapia
4) Proteção Radiológica
5) Anatomia, fisiologia e radiobiologia
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado do exame de especialista será divulgado em ATÉ uma semana da data da prova escrita, dependendo do número de candidatos de cada área, preferencialmente no site da ABFM e individualmente por e-mail ou carta aos candidados.
PEDIDO DE REVISÃO DE PROVAS
O pedido de revisão de provas poderá ser feitos em até 30 dias da divulgação dos resultados, através de e-mail para titulo@abfm.org.br, seguido de carta endereçada à ABFM, para seção Título de Especialista.
A critério da comissão do título esta poderá nomear a re-correção a outro especialista que não os mesmos que compõem a banca.